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Planejamento Tributário

Dívida ativa com a União não precisa ser sentença.

A Transação Tributária Federal (Lei 13.988/2020) permite negociar diretamente com a Procuradoria da Fazenda Nacional — especialmente débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Por que é diferente de parcelamento

Negociação individual, não programa de prateleira

Na transação individual há proposta e contraproposta entre empresa e Fisco — o termo final é desenhado pro seu caso, não um pacote pronto.

Instruída com a realidade da empresa

Fluxo de caixa, dívidas, margem e patrimônio entram na mesa pra fundamentar a proposta — é isso que destrava condições que o parcelamento comum não dá.

O que dá pra buscar

Redução expressiva do passivo
Uso de prejuízo fiscal na conta
Alívio no fluxo de caixa
Manutenção de CND (certidão negativa)
Divisão do passivo em condições viáveis
Suspensão de execuções contra PF
Cada caso é um caso: os benefícios dependem da classificação do débito e da capacidade de pagamento — por isso o processo começa com diagnóstico documental, não com promessa.

Transação por adesão x individual

Por adesão (a de prateleira)

Programas pré-concebidos pela PGFN, com condições fixas publicadas em edital. Serve pra débitos menores e casos padrão — mas não negocia nada além do que o edital já dá.

Individual (a que vale consultoria)

Proposta construída sobre a realidade da empresa e negociada diretamente com a Procuradoria, com ida e volta até um termo viável. É aqui que capacidade de pagamento real vira redução real.

O que instrui uma boa proposta

A força da negociação vem do retrato documental — em geral, a Procuradoria olha:

Fluxo de caixa (DFC) dos últimos exercícios
Dívidas com fornecedores e bancos, valores e prazos
Faturamento x custos — o que impactou o acúmulo do passivo
Margem da atividade e capacidade real de pagamento
Patrimônio — imóveis e ativos em nome da empresa
Balancetes detalhados do período
Consulta completa de restrições (bureaus de crédito)
Contratos firmados e prazos reais de recebimento
Tradução: quanto mais fiel o retrato, melhor o termo. Esconder realidade da Procuradoria não melhora a proposta — fundamentar, sim.

Como o processo funciona

1

Coleta de documentos

Fluxo de caixa (DFC), lista de dívidas com fornecedores e bancos, margem da atividade, patrimônio — o retrato real que fundamenta a proposta.
2

Proposta à Procuradoria

Enviada diretamente à PGFN, desenhada sobre a capacidade de pagamento real da empresa.
3

Contraproposta e negociação

Ida e volta até um termo viável pros dois lados — é disso que sai a redução que programa de prateleira não dá.
4

Termo assinado

Passivo reestruturado, execuções suspensas, CND mantida — a empresa volta a respirar e a operar.

Perguntas frequentes

Quem pode aderir à Transação Tributária Federal?
Empresas com dívida ativa junto à União, especialmente débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação — a classificação e a capacidade de pagamento definem as condições possíveis.
É a mesma coisa que parcelamento?
Não. Parcelamento é programa pronto de prateleira; a transação individual é negociação direta com a PGFN, com proposta e contraproposta, desenhada sobre a realidade da empresa.
O que dá pra conseguir?
A depender do caso: redução do passivo, uso de prejuízo fiscal, divisão em condições viáveis, manutenção de CND e suspensão de execuções. Sem exame documental, nenhum benefício é prometido.
Qual a base legal?
Lei 13.988/2020, que criou o mecanismo de autocomposição entre contribuinte e Fazenda Nacional.

Veja também

Leve o material completo

A apresentação completa da Transação Tributária Federal:

Apresentação (PDF)

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