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Gestão Pública Municipal

Todo mês, o município perde receita que já era dele.

Não por má gestão — por prescrição. A janela de 5 anos do art. 168 do CTN corre por competência: a cada mês sem exame, a competência mais antiga sai da conta. De forma definitiva.

Por que isso acontece (e por que ninguém errou de propósito)

O sistema tributa por segurança

A parametrização padrão dos sistemas de folha inclui na base rubricas que a lei não manda incluir — na dúvida, o software recolhe.

A jurisprudência mudou depois

Rubricas configuradas há anos ficaram para trás quando os tribunais redefiniram o que entra na base de cálculo.

Herança de gestões anteriores

Configuração herdada, sem equipe dedicada a revisar rubrica por rubrica. A administração que revisa não admite erro — corrige um erro que herdou.

Os três relógios da prescrição

Tudo no CTN corre em janelas de 5 anos — e nenhuma volta atrás:

Restituir o pago a maior — 5 anos da extinção do crédito (CTN, art. 168, I)
Constituir crédito por lançamento — 5 anos do exercício seguinte (CTN, art. 173, I)
Cobrar crédito constituído — 5 anos da constituição definitiva (CTN, art. 174)

O que a Maestro pede ao município — e o que não pede

Pede (dados que já existem)

Arquivos de folha no formato de exportação do próprio sistema; GFIP, eSocial e DCTFWeb do período; relação de rubricas e parametrização; legislação municipal vigente (estatuto, plano de cargos, Código Tributário); um ponto focal pra validação técnica. É extração, não produção de informação nova.

Não pede

Servidor alocado ao projeto, sistema novo ou licença, retrabalho da contabilidade — e nenhum desembolso, em nenhuma fase.

As 10 matérias de atuação

Um único diagnóstico cobre tudo — o município escolhe o escopo:

01 · Contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias
02 · Revisão de RAT/FAP da folha municipal
03 · IRRF — imposto de renda retido na fonte
04 · ISSQN — bancos, cartórios, concessionárias, telecom
05 · Auditoria de optantes do Simples Nacional
06 · Taxas sobre torres e antenas (TLF, TLL, TLA / ERBs)
07 · IPTU e ITBI — revisão cadastral e georreferenciamento
08 · ICMS Ecológico — enquadramento e índices
09 · Código Tributário Municipal — revisão normativa
10 · Dívida Ativa — diagnóstico e estruturação
Transparência técnica: as matérias 09 e 10 não são recuperação — a revisão do Código é trabalho normativo que precede as frentes de receita própria, e a Dívida Ativa é apoio técnico à fazenda e procuradoria, sem ato de império.

O que é levantado

Contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias
RAT/FAP e IRRF da folha
ISSQN — bancos, cartórios, telecom
IPTU e ITBI — revisão cadastral
ICMS Ecológico e taxas de torres/ERBs
Dívida ativa — diagnóstico e estruturação

Dez matérias no total, em quatro naturezas de receita — o município escolhe o escopo.

Metodologia: o município decide em cada etapa

1

Diagnóstico preliminar — sem custo e sem contrato

Resposta objetiva: há matéria a apurar ou não há. Não havendo, encerra e o município nada deve.
2

Formalização

Na forma que o município definir, com parecer da sua assessoria jurídica.
3

Auditoria rubrica a rubrica

Exame das folhas do período, competência a competência, com segregação de regime.
4

Instrução completa

Dossiê de suporte de cada valor e condução do procedimento administrativo.
5

Ingresso — só então nasce o honorário

R$ 0,20 por R$ 1,00 efetivamente ingressado em conta do município. Sem êxito: sem honorário, sem multa, sem taxa.
Honestidade rara no setor: a proposta registra as próprias ressalvas — não apresenta caso de terceiro como promessa, separa regimes previdenciários (Tema 985 do STF) e indica advogado próprio pra matéria judicial. O que não dá pra afirmar sem exame, a Maestro não afirma.

Fundamentação legal

O direito aplicável, com o dispositivo à vista:

CTN, art. 165 — direito à restituição do tributo pago indevidamente ou a maior
CTN, art. 168, I — prazo de 5 anos contado da extinção do crédito
CF/88, art. 195, I, "a" — base de cálculo da contribuição patronal
Lei 8.212/91, art. 28, §9º — parcelas fora do salário de contribuição
Lei 14.133/21, art. 74, III, "c" — inexigibilidade pra consultoria técnica com notória especialização
Lei 14.133/21, art. 72 — instrução do processo de contratação direta
A via de contratação é decisão do município, fundada no parecer da sua assessoria jurídica — a Maestro fornece o dossiê técnico, não condiciona a forma.

O que fica com o município

Inclusive na hipótese de não haver matéria a recuperar:

01 - Relatório de diagnóstico

O que foi encontrado, o que não foi, e por quê.

02 - Memória de cálculo

Competência a competência, rubrica a rubrica, rastreável ao arquivo-fonte.

03 - Dossiê de fundamentação

Base normativa nominal por rubrica.

04 - Mapa de parametrização corrigida

Pro recolhimento a maior parar de acontecer daqui em diante — o entregável que raramente se entrega no setor.

05 - Processo administrativo instruído

Apto a protocolo e a responder diligência do controle.

06 - Prestação de contas

Trilha completa de cada valor ingressado.

Ressalvas técnicas — o que NÃO é prometido

Registradas por dever de informação. É exatamente isso que separa proposta séria de venda de ilusão:

Regime previdenciário não é tese única

RPPS e RGPS têm disciplina distinta. Terço de férias, por exemplo: o STF (Tema 985) firmou a legitimidade da contribuição patronal — quem lista a rubrica como recuperável sem separar regime não leu o julgado.

Sem caso de terceiro como promessa

Nenhum valor de outro município é apresentado como expectativa. A existência de matéria AQUI depende de exame documental AQUI.

Matéria judicial é de advogado

A atuação é auditoria e via administrativa. O que exigir juízo é indicado ao município para contratação própria e autônoma.

Honorários sem pegadinha

R$ 0,20 por R$ 1,00 efetivamente ingressado em conta do município
Investimento inicial: R$ 0,00 — em qualquer fase
Diagnóstico: R$ 0,00 — sem contrato e sem obrigação
Sem êxito: sem honorário, sem multa, sem taxa
Vigência: 12 meses, prorrogável na forma da Lei 14.133/21
Valores nunca transitam por conta da Maestro
Quem assume o risco técnico é quem detém a técnica: honorário só nasce com decisão definitiva/homologação E ingresso efetivo em caixa — nunca sobre expectativa ou projeção. Valores não transitam por conta da Maestro em nenhuma hipótese.

Perguntas frequentes

Quanto custa pro município?
Zero desembolso em qualquer fase. O honorário é de êxito: R$ 0,20 por R$ 1,00 efetivamente ingressado em conta do município. Sem êxito, nada é devido.
E se o diagnóstico não encontrar nada?
Encerra ali, sem contrato e sem custo — e o município fica com o relatório do que foi examinado.
Precisa de licitação?
A via de contratação é decisão do município, com parecer da sua assessoria jurídica. A Lei 14.133/21 (art. 74, III, c) prevê inexigibilidade para consultoria técnica com notória especialização, e a Maestro fornece o dossiê que instrui o processo.
Por que a pressa?
Prescrição: a janela de 5 anos do art. 168 do CTN corre por competência. Cada mês sem exame é uma competência que sai da conta de forma definitiva.

Veja também

Leve o material completo

A proposta técnica completa pra levar pra sua prefeitura:

Proposta técnica (PDF)

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