Não por má gestão — por prescrição. A janela de 5 anos do art. 168 do CTN corre por competência: a cada mês sem exame, a competência mais antiga sai da conta. De forma definitiva.
Tudo no CTN corre em janelas de 5 anos — e nenhuma volta atrás:
Um único diagnóstico cobre tudo — o município escolhe o escopo:
Dez matérias no total, em quatro naturezas de receita — o município escolhe o escopo.
O direito aplicável, com o dispositivo à vista:
Inclusive na hipótese de não haver matéria a recuperar:
Registradas por dever de informação. É exatamente isso que separa proposta séria de venda de ilusão:
A proposta técnica completa pra levar pra sua prefeitura:
Proposta técnica (PDF)Os canais oficiais — e o meu WhatsApp pra te conectar:
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