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Simples Nacional

Você pode estar pagando PIS/COFINS em dobro. E nem sabe.

Produtos monofásicos já vêm com PIS/COFINS pago pela indústria. Se a sua empresa é do Simples e revende esses produtos sem segregar as receitas, tá pagando de novo o que já foi pago — todo mês, há anos.

Quem tem direito

Empresas do Simples que revendem produtos com tributação monofásica ou ST:

Farmácias e drogarias
Supermercados, mercearias e padarias
Autopeças, autoelétricas e pneus
Bares e restaurantes (bebidas frias)
Perfumarias e higiene
Postos e lojas de conveniência
Motos e peças
Distribuidoras de bebidas

Como funciona

1

Análise dos últimos 60 meses

A plataforma da Maestro varre notas e declarações e identifica cada real pago indevidamente. Análise média: 40 dias.
2

Processo administrativo na Receita

Restituição solicitada pela via administrativa — sem briga judicial.
3

Documentos simples

Extrato e declaração do Simples, XMLs de nota fiscal — o checklist abaixo mostra exatamente onde baixar cada um.
Prazo importa: a restituição cobre os últimos 60 meses — a cada mês que passa, a competência mais antiga prescreve e sai da conta.

O que é tributação monofásica?

O conceito em 30 segundos — e por que ele gera dinheiro esquecido:

Um imposto cobrado uma vez só

Em certos produtos, a lei concentra todo o PIS/COFINS da cadeia num único ponto: a indústria (ou importador). Dali pra frente, distribuidor e varejo revendem com alíquota zero desses tributos.

O problema: o Simples não sabe disso sozinho

No Simples Nacional, o PIS/COFINS vem embutido na guia única (DAS). Se a contabilidade não segrega a receita dos produtos monofásicos, a empresa paga DENTRO da guia um imposto que a indústria já pagou na origem.

A consequência: crédito acumulado

Cada mês sem segregação é um recolhimento a maior. Somando 60 meses, o valor costuma surpreender — e a lei permite pedir de volta.

Entende a cadeia

No regime monofásico, o PIS/COFINS é concentrado na indústria — quem revende não deve pagar de novo:

1

Indústria

Paga o PIS/COFINS de toda a cadeia, na origem — é a única que deve.
2

Distribuidora e varejo

Revendem produto já tributado — a receita dessas vendas deveria sair da base do Simples.
3

O erro silencioso

Sem segregar as receitas na declaração, a contabilidade recolhe de novo o que a indústria já pagou — todo mês.

Documentos necessários

Extração de dados que já existem — o checklist em PDF mostra o passo a passo com print de cada tela:

Extrato do Simples — últimos 60 meses (PGDAS-D)
Declaração do Simples — últimos 60 meses (PGDAS-D)
XMLs de NF-e — modelos 55, 65 e SAT 59
SINTEGRA — notas e cupons do período

Perguntas frequentes

Minha empresa é do Simples Nacional. Tenho direito à restituição?
Se ela revende produtos com tributação monofásica ou substituição tributária de PIS/COFINS (medicamentos, bebidas frias, autopeças, perfumaria, pneus e outros) e não segrega essas receitas na declaração, há grande chance de recolhimento a maior nos últimos 60 meses. A confirmação vem da análise documental.
Precisa entrar na justiça?
Não. A restituição é solicitada por processo administrativo junto à Receita Federal.
Quanto tempo leva a análise?
A varredura das notas e declarações dos últimos 60 meses leva em média 40 dias.
Quais documentos eu preciso levantar?
Extrato e declaração do Simples Nacional (PGDAS-D) e os XMLs das notas fiscais do período. O checklist em PDF mostra o passo a passo, tela por tela.

Veja também

Leve o material completo

A apresentação completa + o checklist com o passo a passo dos documentos:

Apresentação (PDF)Checklist de documentos (PDF)

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